Lei prevê até cinco anos de prisão a quem praticar racismo virtual
Por Daiane Souza
A Câmara dos Deputados aprovou na última semana propostas de modificações para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
que tipificam crimes cometidos por meio da Internet. Quem invadir
dispositivos eletrônicos, falsificar cartão de crédito ou publicar
conteúdo racista na web pode ser condenado a penas de até cinco anos de
prisão, além de multas. As propostas devem ser sancionadas pela
presidente Dilma Rousseff.
Os projetos aprovados receberam os
títulos de Lei Carolina Dieckman e Projeto de Lei (PL) 2793/11. O
primeiro é destinado ao tratamento de Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012) e
recebeu o nome da atriz porque tem por objetivo evitar a violação e a
divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros arquivos, a partir
da invasão de “dispositivo cibernético”, método do qual Carolina foi
vítima no início deste ano.
Já o segundo, seria um substitutivo para
o conhecido PL Azeredo 84/99, que tem por nome o mesmo do relator da
matéria que deu origem ao projeto. Este trata da violação de sigilo de
informações comerciais, industriais e conteúdos sigilosos protegidos por
senha, além de falsificações e práticas de racismo virtual.
Com os projetos, os conhecidos como
crimes cibernéticos passam a ter classificações e punições especificadas
no Código Penal do País. Aprovados também pelo Senado, os textos seguem
para sanção e se forem liberados, eles entrarão em vigor 120 dias após a
publicação no Diário Oficial da União. O texto também estabelece a
criação de delegacias especializadas no combate a crimes praticados por
meio da Internet ou por sistema informatizado.
Perspectiva – O
presidente da Fundação Cultural Palmares, Eloi Ferreira de Araujo,
comentou as propostas lembrando a dimensão que as notícias e informações
podem tomar a partir da Internet. “Um comentário pode levar a danos
irreversíveis quando se tratar da moralidade e dignidade de uma pessoa”,
alertou. “As proporções podem ser inalcançáveis na busca por uma
solução positiva a um dano já causado”, completou.
Ele cita que a tipificação do crime
virtual de racismo é um grande avanço, considerando que no atual Código
Penal, ele não aparece. Hoje, um juiz só pode delimitar pena a um
acusado de preconceito ou racismo na internet com base na tipificação
por injúria. “Com as mudanças na lei teremos a punição e a
responsabilização de autores racistas que se escondem na web e mais
chances de garantir um Brasil mais justo e humano em médio prazo”, disse
Eloi Ferreira.
Confira detalhes das propostas para mudanças no Código Penal:
A Lei Carolina Dieckmann prevê:
Crime: invasão de dispositivo informático alheio, com a intenção de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena:
de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: instalação de vírus, Cavalos de Troia, malwares com o objetivo de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena:
de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: divulgação, venda ou distribuição de informações ou dados coletados com a invasão aos aparelhos.
Pena:
de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Agravante:
os criminosos podem receber punição ainda
maior se os dispositivos comprometidos pertencerem a autoridades, como o
presidente da República ou representantes do Executivo, Legislativo ou
Judiciário. Se ganharem dinheiro com as informações obtidas, a punição
também poderá ser ampliada.
Crime: produção, oferta, distribuição, venda ou difusão de dispositivos (como um pendrive)
ou programas de computador (vírus, Cavalos de Troia e phishings) com a
intenção de possibilitar o crime de invasão a computadores ou
smartphones e tablets.
Pena:
de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
A Lei Azeredo prevê:
Crime: obtenção de
dados como segredos comerciais ou industriais ou ainda conteúdos
sigilosos por meio do comprometimento de mecanismo de segurança (como
senhas) de equipamentos de informática.
Pena:
de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Crime: invasão de dispositivos de forma remota ou sem autorização.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Agravante:
se o criminoso divulgar,
comercializar ou repassar gratuitamente a terceiros os dados obtidos com
a invasão, a pena pode aumentar de 1 a 2 terços.
Crime: falsificação de cartão de crédito ou débito.
Pena:
de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
Crime: divulgação de
dados eletrônicos em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique
operações militares ou comprometa a eficiência militar do País.
Pena: pode variar de 20 anos de prisão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Crime: mensagens com conteúdo racista – a lei obriga que elas sejam retiradas do ar imediatamente.
Pena: de 2 a 5 anos de prisão e multa, quando o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação, incluindo os digitais.