Edição Especial - Cotas
Em 1968, o Congresso instituía cotas nas universidades, por meio da chamada Lei do Boi,
cujo artigo primeiro prescrevia:
"Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as
escolas superiores de Agricultura e Veterinária,
mantidos pela União, reservarão, anualmente,
de,preferência, de 50% (cinquenta por cento)
de,preferência, de 50% (cinquenta por cento)
de suas vagas a candidatos agricultores ou
filhos destes, proprietário sou não de terras,
que residam com suas famílias na zona rural
e 30%(trinta por cento) a agricultores ou filhos
destes, proprietários ou não de terras,
filhos destes, proprietário sou não de terras,
que residam com suas famílias na zona rural
e 30%(trinta por cento) a agricultores ou filhos
destes, proprietários ou não de terras,
que residam em cidades ou vilas
que não possuam estabelecimentos
de ensino médio".
que não possuam estabelecimentos
de ensino médio".
Após a Constituição de 1988, o país adotou cotas para portadores de deficiência no setor público e privado, cotas para mulheres nas candidaturas partidárias e instituiu uma modalidade de ação afirmativa em favor do consumidor: dada a presunção de que fornecedores e consumidores ocupam posições materialmente desiguais, estes últimos são beneficiados com a inversão do ônus da prova em seu favor, de modo que, em certas hipóteses, ao fornecedor cabe provar que ofereceu um produto em condições de ser consumido.
Não é mera casualidade o fato de jamais ter havido qualquer questionamento quanto à adoção de cotas para quaisquer outros seguimentos, mas, no momento em que este mesmo princípio jurídico passou a ser invocado para favorecer a população negra, surgiu uma oposição raivosa e com forte influência em setores da mídia.
A decisão do STF significou, também, uma derrota do racismo, especialmente de certos setores da imprensa que, nestes últimos anos, se esmeraram em tentar desqualificar a reivindicação por políticas de ação afirmativa.
Editoriais mentirosos, publicação de supostas pesquisas científicas, matérias facciosas, amordaçamento dos intelectuais negros, projeção de negrólogos (intelectualoides brancos especializados em ganhar caraminguás e espaço na mídia especulando sobre negros), tudo foi tentado para que a opinião pública se posicionasse contra o Movimento Negro.
E não apenas a opinião pública não se sensibilizou com a cantilena, como o Supremo decidiu, por unanimidade, sim, senhores, unanimidade!
Ao final, prevaleceu a força moral da reivindicação da população negra e a consciência de que podemos e devemos confiar na Justiça.
A NECESSIDADE DE
UMA NOVA AGENDA
Ao declarar, por unanimidade, que as políticas de ação afirmativa são legítimas e constitucionais, o Supremo Tribunal Federal autorizou a adoção de medidas não apenas no acesso à educação superior, como também na educação básica, no acesso ao trabalho, nos serviços de formação profissional, saúde, segurança pública, habilitação e assim por diante.
O Movimento Negro e as lideranças que apoiam a causa da igualdade, sejam acadêmicas, políticas e empresariais, têm pela frente a responsabilidade de redefinir as prioridades e continuar trabalhando para que no prazo mais curto possível nosso país não mais necessite de cotas ou leis penais contra o racismo. Mãos "a obra!
PS: Sinto-me honrado por ter sido relator do aludido
documento da Marcha e também por ter usado a
tribuna do Supremo, no último dia 26 de abril, para
defender a inclusão social da população negra.
"NÃO SÃO AS COTAS ,
PORTANTO, QUE DIVIDEM
O PAÍS. O RACISMO DIVIDE
O PAÍS! AS COTAS, AO
CONTRÁRIO, VISAM À
PLENA INTEGRAÇÃO E
AO FORTALECIMENTO
DA UNIDADE NACIONAL.
NO COTIDIANO, HÁ DEZ
DOCUMENTOS PÚBLICOS
NOS QUAIS OS BRASILEIROS
SÃO CLASSIFICADOS
RACIALMENTE DESDE TEMPOS
IMEMORIAIS, FUNCIONANDO
MUITO BEM, OBRIGADO".
*Hélio Silva Jr., advogado, mestre e doutor em direito pela PUC-SP, é dirigente
do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT) e diretor
acadêmico da Faculdade Zumbi dos Palmares.
Continua na 3ª parte!
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